{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98887,"origem":"stj","sha256_origem":"fea9ff6a87383eeda54a6d3f95f5d66b1368e0995952dcce1bdc7e0a0070fbe4","registro_original":{"id_fonte":"000915110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2885293","numero_registro":"202500934045","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.\nPROVA PERICIAL. RELEVÂNCIA PARA O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE\nSITUAÇÃO JUSTIFICADORA DA INTERDIÇÃO, EXTENSÃO E LIMITES.\n1. Ação de interdição.\n2. Na ação de interdição, a prova pericial é de fundamental\nimportância para que se constate a existência, ou não, de causa que\njustifique a decretação da interdição e, nessa hipótese, a sua\nextensão e seus limites, não se tratando de prova substituível por\nlaudo médico unilateralmente produzido ou pela entrevista do\ninterditando realizada pelo juiz. Precedentes.\n3. Na hipótese ora apreciada, não foi produzida prova pericial a fim\nde elucidar adequadamente a existência e extensão de eventual\npatologia da interditanda - baseando-se a decisão em laudo médico\nunilateralmente produzido e em entrevista realizada pelo juiz.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bc5d70362f61feb42bfc7e755e5e18f8c8f87bde588ec70055aec24778c5714e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fea9ff6a87383eeda54a6d3f95f5d66b1368e0995952dcce1bdc7e0a0070fbe4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
