# Registro público: STJ — 749765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a55af52044d881d40532d3d14fc1ece9788ff2e022540603b0be938c65f19bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR INDEFERIDA NO HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. - No caso dos autos, tampouco se constata flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, inviabiliza…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.  IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR
INDEFERIDA NO HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade
se confirma, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na
esteira da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por
analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que
indefere liminar na origem.
- No caso dos autos, tampouco se constata flagrante ilegalidade,
abuso de poder ou teratologia, inviabilizando-se a superação do
referido enunciado (AgRg no HC n. 266.011/SP, Relatora Ministra
LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe 17/4/2013).
-- Isso porque a decisão monocrática proferida pelo Tribunal local
indeferindo a liminar está em consonância com a  jurisprudência
dessa Corte Superior, no sentido de que o trancamento da persecução
penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui
medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem
a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, a atipicidade
da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou
a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da
materialidade.
-- Não configurada hipótese excepcional de flagrante ilegalidade que
justifique a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal,
resulta incabível a presente impetração.
-- As questões suscitadas pela defesa serão tratadas oportunamente
pela instância de origem, por ocasião do julgamento de mérito do
mandamus, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar o alegado
constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão
de instância.
- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA -
SÚMULA 691/STF)
   STJ - <<AgRg no HC 266011>>-SP
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL OU DE INQUÉRITO
POLICIAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 115153>>-PA,
         <<AgRg no AgRg no HC 388874>>-PA

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
