{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98891,"origem":"stj","sha256_origem":"1efc61cb84a96e930ed6d85b11b3b4c3ad4ea3ec198944f6679bac3f6bc6f4ba","registro_original":{"id_fonte":"000915116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757202","numero_registro":"202403659450","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO\nCPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\nHARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\n568/STJ.\n1. Ação declaratória.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n5. A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou\nexecutada não constitui óbice à homologação da transação pactuada\nentre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais,\nporquanto a lei não exige capacidade postulatória. Precedentes. Ante\no entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no\nparticular, a Súmula 568/STJ.\n6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO - RÉ OU EXECUTADA - HOMOLOGAÇÃO DE\nTRANSAÇÃO - REQUISITOS - CAPACIDADE POSTULATÓRIA)\n   STJ - <<REsp 2062295>>-DF, <<AgInt no REsp 2076641>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"63147c89ecb90b9c39dee7b1e9a93934f10824bb273257ca12afd9a316a8fe76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
