# Registro público: STJ — 1899342

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/989/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32f576744006cdab6e0d477b811e53901a962c13036741ca185235740a7a5ba8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO
PROCESSO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A
DECISÃO DE ORIGEM PARA DEFERIR AOS AUTORES O PEDIDO DE GRATUIDADE DE
JUSTIÇA.
INSURGÊNCIA DO RÉU
Hipótese: Controvérsia envolvendo a necessidade de comprovação da
hipossuficiência financeira, pelo microempreendedor individual - MEI
e empresário individual, para a concessão do benefício da
gratuidade de justiça.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O empresário individual e o microempreendedor individual são
pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio,
respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não
sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e
da empresa. Precedentes
- **Item 2 (texto oficial):** O microempreendedor individual e o empresário individual não se
caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado propriamente
ditas ante a falta de enquadramento no rol estabelecido no artigo 44
do Código Civil, notadamente por não terem eventual ato
constitutivo da empresa registrado, consoante prevê o artigo 45 do
Código Civil, para o qual "começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no
respectivo registro". Portanto, para a finalidade precípua da
concessão da benesse da gratuidade judiciária a caracterização como
pessoa jurídica deve ser relativizada.
- **Item 3 (texto oficial):** Para específicos e determinados fins, pode haver a equiparação de
microempreendedores individuais e empresários individuais como
pessoa jurídica, ocorrendo mera ficção jurídica para tentar
estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais
exercidas e os atos não empresariais realizados, porém, para o
efeito da concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição
de CNPJ ou inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma
as pessoas físicas/naturais que estão por trás dessas categorias em
sociedades, tampouco em pessoas jurídicas propriamente ditas.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça aos
microeempreendedores individuais e empresários individuais, em
princípio, basta a mera afirmação de penúria financeira, ficando
salvaguardada à parte adversa a possibilidade de impugnar o
deferimento da benesse, bem como ao magistrado, para formar sua
convicção, solicitar a apresentação de documentos que considere
necessários, notadamente quando o pleito é realizado quando já no
curso do procedimento judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO
PROCESSO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU A
DECISÃO DE ORIGEM PARA DEFERIR AOS AUTORES O PEDIDO DE GRATUIDADE DE
JUSTIÇA.
INSURGÊNCIA DO RÉU
Hipótese: Controvérsia envolvendo a necessidade de comprovação da
hipossuficiência financeira, pelo microempreendedor individual - MEI
e empresário individual, para a concessão do benefício da
gratuidade de justiça.
1. O empresário individual e o microempreendedor individual são
pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio,
respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não
sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e
da empresa. Precedentes
2. O microempreendedor individual e o empresário individual não se
caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado propriamente
ditas ante a falta de enquadramento no rol estabelecido no artigo 44
do Código Civil, notadamente por não terem eventual ato
constitutivo da empresa registrado, consoante prevê o artigo 45 do
Código Civil, para o qual "começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no
respectivo registro". Portanto, para a finalidade precípua da
concessão da benesse da gratuidade judiciária a caracterização como
pessoa jurídica deve ser relativizada.
3. Para específicos e determinados fins, pode haver a equiparação de
microempreendedores individuais e empresários individuais como
pessoa jurídica, ocorrendo mera ficção jurídica para tentar
estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais
exercidas e os atos não empresariais realizados, porém, para o
efeito da concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição
de CNPJ ou inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma
as pessoas físicas/naturais que estão por trás dessas categorias em
sociedades, tampouco em pessoas jurídicas propriamente ditas.
4. Assim, para a concessão do benefício da gratuidade de Justiça aos
microeempreendedores individuais e empresários individuais, em
princípio, basta a mera afirmação de penúria financeira, ficando
salvaguardada à parte adversa a possibilidade de impugnar o
deferimento da benesse, bem como ao magistrado, para formar sua
convicção, solicitar a apresentação de documentos que considere
necessários, notadamente quando o pleito é realizado quando já no
curso do procedimento judicial.
5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis
Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art115, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art33, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1052_par1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art44, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art45, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art46, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art966, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art986, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art990, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - EXECUÇÃO - PESSOA FÍSICA)
   STJ - <<CC 155294>>-RS,
         <<REsp 487995>>-AP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00075 PAR:00002 PAR:00009 ART:00098 ART:00099
        PAR:00002 PAR:00003 ART:00100 ART:00101 ART:00102
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00074
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00115
- LEG:FED LEI:013874 ANO:2019
- LEG:FED MPR:000881 ANO:****
(CONVERTIDA NA LEI 13.874/2019)
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00044 ART:00045 ART:00046 ART:00966 ART:00986
        ART:00990 ART:01052 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:014195 ANO:****
        ART:00041 ART:00044 ART:00045
- LEG:FED LEI:008934 ANO:1994
        ART:00033
- LEG:FED LEI:012441 ANO:2011
- LEG:FED MPR:001085 ANO:2021

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art115)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8934%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1052_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1052_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art45](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art45)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art46)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art966)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art986](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art986)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art990](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art990)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art100](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art100)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art101](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art101)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art75_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-09-20%3B13874)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
