# Registro público: STJ — 2207292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98902/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 392f749d40a035904d1fcd4d0e96db2ecb166e5fa5a7a0e11ce76e0cd1eaa216

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título executivo extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não tem direito à devolução do prazo para oposição de embargos à
execução o devedor que comparece espontaneamente na execução e
apresenta exceção de pré-executividade, deixando escoar o prazo
legal de 15 (quinze) dias.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.
2. Não tem direito à devolução do prazo para oposição de embargos à
execução o devedor que comparece espontaneamente na execução e
apresenta exceção de pré-executividade, deixando escoar o prazo
legal de 15 (quinze) dias.
3. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - DEVOLUÇÃO DO PRAZO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1856963>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2300850>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1768235>>-PR, <<REsp 1511681>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
