{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98905,"origem":"stj","sha256_origem":"d8b597598131f248f364d6df239ade25b497299356796ba3d856aae2047192ec","registro_original":{"id_fonte":"000915130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189038","numero_registro":"202404792404","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. COLAÇÃO DE\nBENS. VALOR DO BEM AO TEMPO DA LIBERALIDADE OU AO TEMPO DA ABERTURA\nDA SUCESSÃO. ANTINOMIA ENTRE O CÓDIGO CIVIL E O CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL. INDISCUTIBILIDADE ACERCA DAS SUCESSIVAS REVOGAÇÕES PROMOVIDAS\nPELA LEGISLAÇÃO. COLAÇÃO QUE É TEMA DE DIREITO MATERIAL E DE\nDIREITO PROCESSUAL. SOLUÇÃO DA ANTINOMIA EXCLUSIVAMENTE PELO\nCRITÉRIO DA TEMPORALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CRITÉRIO\nDA ESPECIALIDADE.\n1. Ação de inventário.\n2. É indiscutível a existência de antinomia entre as disposições do\nCódigo Civil (arts. 1.792, caput, do CC/1916 e 2.004, caput, do\nCC/2002), que determinam que a colação se dê pelo valor do bem ao\ntempo da liberalidade, e as disposições do Código de Processo Civil\n(arts. 1.014, parágrafo único, do CPC/73 e 639, parágrafo único, do\nCPC/15), que determinam que a colação se dê pelo valor do bem ao\ntempo da abertura da sucessão, de modo que, em se tratando de\nquestão que se relaciona, com igual intensidade, com o direito\nmaterial e com o direito processual, essa contradição normativa\nsomente é resolúvel pelo critério da temporalidade e não pelo\ncritério de especialidade. Precedentes.\n3. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1792","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1014","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2004","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art639"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00639 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:02004","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:01014 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:01792"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"371bda15fa222776b1f34d1c149777f0edf0ba0f5f7819af338fbc0e37fa044b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
