# Registro público: STJ — 2160510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5806febfad96c1bb1cdcab4407627e5aa6e4cbd29757a5261cf1a52ae304346d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. O propósito recursal consiste em determinar (I) se houve, na
hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) se, antes da
abertura do inventário e realização da partilha, pode recair sobre o
herdeiro ocupante do imóvel que compõe o acervo hereditário a
responsabilidade pela reparação de danos causados ao imóvel
contíguo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Tratando-se de relação jurídica de Direito de Vizinhança, o
ocupante do imóvel é parte legítima para figurar no polo passivo da
ação em que se discute a responsabilidade pela reparação de danos
causados ao imóvel contíguo, seja ele proprietário ou possuidor.
5. Na hipótese, é incontroverso que o imóvel pertencente à recorrida
sofreu uma série de danos em razão do aterramento, sem as
necessárias estruturas de contenção, do terreno contíguo, ocupado à
época dos fatos pelo recorrente, filho e herdeiro da proprietária
registral.
6. A pretensão de reparação de danos decorrentes do mau uso da
propriedade deve ser dirigida ao ocupante do imóvel limítrofe, na
qualidade de vizinho, sendo indiferente o fato de que, com o
falecimento da proprietária registral, o bem tenha passado a
integrar o acervo hereditário.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE
VIZINHANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS
ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. REPARAÇÃO
DE DANOS. IMÓVEL CONTÍGUO. HERDEIRO POSSUIDOR. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. AFASTAMENTO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA QUALIDADE DE VIZINHO.
I. HIPÓTESE EM EXAME
1. Ação cominatória cumulada com perdas e danos ajuizada em
10/03/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 13/05/2024 e concluso ao gabinete em 13/08/2024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O propósito recursal consiste em determinar (I) se houve, na
hipótese, negativa de prestação jurisdicional e (II) se, antes da
abertura do inventário e realização da partilha, pode recair sobre o
herdeiro ocupante do imóvel que compõe o acervo hereditário a
responsabilidade pela reparação de danos causados ao imóvel
contíguo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à
apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da
controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
4. Tratando-se de relação jurídica de Direito de Vizinhança, o
ocupante do imóvel é parte legítima para figurar no polo passivo da
ação em que se discute a responsabilidade pela reparação de danos
causados ao imóvel contíguo, seja ele proprietário ou possuidor.
5. Na hipótese, é incontroverso que o imóvel pertencente à recorrida
sofreu uma série de danos em razão do aterramento, sem as
necessárias estruturas de contenção, do terreno contíguo, ocupado à
época dos fatos pelo recorrente, filho e herdeiro da proprietária
registral.
6. A pretensão de reparação de danos decorrentes do mau uso da
propriedade deve ser dirigida ao ocupante do imóvel limítrofe, na
qualidade de vizinho, sendo indiferente o fato de que, com o
falecimento da proprietária registral, o bem tenha passado a
integrar o acervo hereditário.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art554, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1277, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1311, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1312, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPARAÇÃO DE DANOS - IMÓVEL CONTÍGUO - OCUPANTE DO IMÓVEL -
LEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<REsp 622303>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01277 ART:01311 PAR:ÚNICO ART:01312 ART:01784
        ART:01997
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00554

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art554](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art554)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1277](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1277)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1311](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1311)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1784)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1997)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2125459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54960/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1277
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2384044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62660/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2243103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131621/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Esgoto lançado no terreno vizinho: como exigir a cessação](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/esgoto-vizinho-terreno/) — Citação da mesma norma
- [Queimada no terreno vizinho: como denunciar e cobrar reparação](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/queimada-terreno-vizinho/) — Citação da mesma norma
- [Terreno baldio sujo do vizinho: como obrigar a limpeza](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/terreno-baldio-sujo-vizinho/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.225.588 do STJ: direito de vizinhança e obrigação de fazer](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2225588/) — Citação da mesma norma
