{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98912,"origem":"stj","sha256_origem":"c6ae18c534ce8e0fe3681a663b38d42ce6d5644ce40509fe8eddbdc360c612a0","registro_original":{"id_fonte":"000915137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175941","numero_registro":"202401059664","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. OMISSÃO E\nNEGLIGÊNCIA DO GENITOR. GRAVE SITUAÇÃO DE RISCO DA INFANTE.\nDESCUMPRIMENTO DOS DEVERES PARENTAIS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de destituição do poder familiar, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 30/10/2023 e concluso ao\ngabinete em 11/10/2024.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se houve, por parte do\ngenitor, omissão em relação aos maus tratos causados pela genitora à\nfilha comum, configurando-se hipótese de abandono capaz de\ndestituir a sua autoridade parental.\nIII. Razões de decidir\n3. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança\ne ao adolescente o direito à vida, à saúde e à dignidade, além de\ncolocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência e\ncrueldade, nos termos do art. 227, caput, da CF. Nesse sentido,\ncompete a ambos os pais, no exercício de sua autoridade parental,\ncuidar dos filhos e garantir sua criação e educação, conforme rol\nprevisto no art. 1.634 do CC.\n4. A conduta omissa ou negligente dos pais que, por consequência,\ncoloca em risco a vida dos filhos, configura a sua inadequação para\no exercício da função parental de forma responsável, autorizando o\ndecreto de perda do poder familiar.\n5. A destituição do poder familiar tem como principal escopo a\nproteção da criança ou adolescente em razão de condutas comissivas\nou omissivas de seus genitores que colocam em risco sua vida e\ndignidade. Embora medida extrema, não rompe, modo automático, o\nvínculo paterno-filial, sendo possível ao filho buscar o convívio\ncom seus genitores destituídos, bem como assistência material\nnecessária, desde que de seu melhor interesse.\n6. No recurso sob julgamento, o conjunto probatório analisado pelo\nTribunal de origem demonstra que a criança foi duplamente\nvitimizada: (I) pela mãe, ao vivenciar tortura física e psicológica,\nsendo submetida a tratamentos e medicação controlada desnecessária\ndesde tenra idade; e (II) pelo pai, que a abandonou desde pequena,\nnão podendo nele encontrar refúgio contra os atos de crueldade\nperpetrados pela genitora.\n7. Dessa forma, a manutenção da autoridade do genitor não parece\nproteger o melhor interesse da menina, que já conta com 16\n(dezesseis) anos e está há 6 (seis) acolhida institucionalmente.\nMuito embora não seja aconselhada a permanência de criança e\nadolescente em instituição de acolhimento por período prolongado,\nobserva-se dos relatos dos profissionais que acompanham a menina que\nnão é recomendado que ela resida com o genitor.\n8. Logo, na hipótese em julgamento, considerando-se o melhor\ninteresse da adolescente, é de ser decretada a perda do poder\nfamiliar do genitor, em razão da grave omissão e negligência em\nrelação aos cuidados com a filha.\nIV Dispositivo\n9. Recurso especial conhecido e provido para decretar a perda do\npoder familiar do genitor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art5","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1638"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01638 INC:00002","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00005","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7746ca5953f8abec4fcffbfd0c6b598ef0dac095fa8bb85191df27283d31e4b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
