{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98913,"origem":"stj","sha256_origem":"695842440d1ea9a54e2cf7054b5dd7582a4a4f3970c40b09e98519ee05af46d9","registro_original":{"id_fonte":"000915138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2871021","numero_registro":"202500699407","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO\nDE JUROS. TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM.\nDESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. \"A insuficiência da informação acerca das taxas efetivas mensal e\nanual, na hipótese em que pactuada capitalização diária, sendo\nimprescindível, também, informação acerca da taxa diária de juros, a\nfim de se garantir ao consumidor a possibilidade de controle 'a\npriori' do alcance dos encargos do contrato\" (REsp nº 1.826.463/SC,\nRelator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado\nem 14/10/2020, DJe 29/10/2020).\n2. O reconhecimento da ilegalidade da capitalização dos juros\ncobrada descaracteriza a mora, pressuposto necessário ao ajuizamento\nda ação de busca e apreensão. Precedentes.\n3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a89259ae49b801134cbe365e5376d83a532734c501b4e17062b7dd04aaef5cdf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
