# Registro público: STJ — 2143599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98917/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90d99226e0ab84a4e7c6e7114f3aa094dc29f1f7a0f71ac3594680275f683b3c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO DO TRATAMENTO DE
OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. DANOS MORAIS IN RE IPSA.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se no agravo interno se a recusa injustificada ou
indevida de cobertura, das operadoras de planos de saúde, é causa de
dano moral in re ipsa.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que a recusa
ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da
operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento
da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já
fragilizada do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem condenou a recorrente no
pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como
in re ipsa, sem o exame das circunstâncias de agravamento da
situação física ou psicológica do paciente.
Agravo interno improvido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO DO TRATAMENTO DE
OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. DANOS MORAIS IN RE IPSA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Discute-se no agravo interno se a recusa injustificada ou
indevida de cobertura, das operadoras de planos de saúde, é causa de
dano moral in re ipsa.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que a recusa
ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da
operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento
da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já
fragilizada do paciente.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem condenou a recorrente no
pagamento de compensação por danos morais considerando o dano como
in re ipsa, sem o exame das circunstâncias de agravamento da
situação física ou psicológica do paciente.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
