{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98918,"origem":"stj","sha256_origem":"bbb471e865a0ee3e344d46bd4f4745df42b7163cf23fd4640df49d22d9ea35fc","registro_original":{"id_fonte":"000915143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214538","numero_registro":"202501307688","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.\nALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PERDA DE CARÁTER URGENTE DOS ALIMENTOS.\nREQUISITOS PARA RITO DE COERÇÃO PESSOAL. AUSENTES.\n1. Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus, cujo objeto é\ndecidir se as parcelas remanescentes do débito alimentar objeto de\nexoneração ainda têm as características que justificam a execução\npelo rito de coerção pessoal (prisão) do art. 528 do Código de\nProcesso Civil.\n2. No caso concreto, são cobrados alimentos titulados por dois\nfilhos, sendo que, em relação a um deles, houve exoneração por\nacordo, permanecendo os débitos até aquele momento.\n3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, após a exoneração,\nas verbas alimentares ainda pendentes não mais possuem as\ncaracterísticas (atualidade e urgência) que justificam a execução\npelo rito de prisão. Precedentes.\n4. No caso sob análise, o cumprimento de sentença dos valores\nreferentes à pensão do filho que concordou com a exoneração deve\ncontinuar pelo rito de expropriação. Em relação aos valores devidos\nà filha, não há alteração de rito.\nRecurso ordinário em habeas corpus provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"036d345737ebf0268b2a2cde3c085abd5f4fa7e10e9614a18488d3d19338b615","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
