# Registro público: STJ — 214538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98918/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbb471e865a0ee3e344d46bd4f4745df42b7163cf23fd4640df49d22d9ea35fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PERDA DE CARÁTER URGENTE DOS ALIMENTOS.
REQUISITOS PARA RITO DE COERÇÃO PESSOAL. AUSENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus, cujo objeto é
decidir se as parcelas remanescentes do débito alimentar objeto de
exoneração ainda têm as características que justificam a execução
pelo rito de coerção pessoal (prisão) do art. 528 do Código de
Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, são cobrados alimentos titulados por dois
filhos, sendo que, em relação a um deles, houve exoneração por
acordo, permanecendo os débitos até aquele momento.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que, após a exoneração,
as verbas alimentares ainda pendentes não mais possuem as
características (atualidade e urgência) que justificam a execução
pelo rito de prisão. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso sob análise, o cumprimento de sentença dos valores
referentes à pensão do filho que concordou com a exoneração deve
continuar pelo rito de expropriação. Em relação aos valores devidos
à filha, não há alteração de rito.
Recurso ordinário em habeas corpus provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. PERDA DE CARÁTER URGENTE DOS ALIMENTOS.
REQUISITOS PARA RITO DE COERÇÃO PESSOAL. AUSENTES.
1. Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus, cujo objeto é
decidir se as parcelas remanescentes do débito alimentar objeto de
exoneração ainda têm as características que justificam a execução
pelo rito de coerção pessoal (prisão) do art. 528 do Código de
Processo Civil.
2. No caso concreto, são cobrados alimentos titulados por dois
filhos, sendo que, em relação a um deles, houve exoneração por
acordo, permanecendo os débitos até aquele momento.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, após a exoneração,
as verbas alimentares ainda pendentes não mais possuem as
características (atualidade e urgência) que justificam a execução
pelo rito de prisão. Precedentes.
4. No caso sob análise, o cumprimento de sentença dos valores
referentes à pensão do filho que concordou com a exoneração deve
continuar pelo rito de expropriação. Em relação aos valores devidos
à filha, não há alteração de rito.
Recurso ordinário em habeas corpus provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
