# Registro público: STJ — 213634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b6f3da51e8b22b295fcb98f058f0eb544466bab7562d8f51a70b8d7590101fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.
ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. NÃO OBSTA O RITO DE PRISÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus cujo objeto é decidir
se houve irregularidade na intimação do acórdão que julgou o writ e
se o adimplemento parcial ilide a possibilidade da prisão civil por
dívida alimentar.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de documento hábil que comprove as alegações impede o
reconhecimento da irregularidade da intimação.
- **Item 3 (texto oficial):** O adimplemento parcial não exime da obrigação alimentar restante,
tampouco tem o condão de ilidir a execução pelo rito da prisão
civil.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS.
ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. NÃO OBSTA O RITO DE PRISÃO.
1. Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus cujo objeto é decidir
se houve irregularidade na intimação do acórdão que julgou o writ e
se o adimplemento parcial ilide a possibilidade da prisão civil por
dívida alimentar.
2. A ausência de documento hábil que comprove as alegações impede o
reconhecimento da irregularidade da intimação.
3. O adimplemento parcial não exime da obrigação alimentar restante,
tampouco tem o condão de ilidir a execução pelo rito da prisão
civil.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
