# Registro público: STJ — 2182510

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98921/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98921.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54d4ff3fa431e9d426fd5216a8ccc2212d48cac09fb76459c482d57d60f33f2e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915146
- **Número de registro na fonte:** 202404307781
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERROR IN PROCEDENDO.
NULIDADE DA SENTENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que anulou sentença em ação de tutela
cautelar de sequestro de imóveis rurais .
- **Item 2 (texto oficial):** O reconhecimento de questão alegada em apelação não consiste em
decisão surpresa do acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerar depoimentos, escrituras públicas e distratos,
demandaria a reavaliação do contexto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado na via do recurso especial, em face das Súmulas
n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O acolhimento de questão preliminar que anula a decisão recorrida
e tenha caráter de prejudicialidade em relação às demais, torna
desnecessária a análise das demais questões.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incide o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERROR IN PROCEDENDO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso que anulou sentença em ação de tutela
cautelar de sequestro de imóveis rurais .
2. O reconhecimento de questão alegada em apelação não consiste em
decisão surpresa do acórdão.
3. Considerar depoimentos, escrituras públicas e distratos,
demandaria a reavaliação do contexto fático-probatório dos autos,
procedimento vedado na via do recurso especial, em face das Súmulas
n. 5 e 7 do STJ.
4. O acolhimento de questão preliminar que anula a decisão recorrida
e tenha caráter de prejudicialidade em relação às demais, torna
desnecessária a análise das demais questões.
5. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias
de ordem pública, incide o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<REsp 1895657>>-PR
(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)
   STJ - <<REsp 2016601>>-SP, <<AgInt no REsp 2102097>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1587842>>-MT,
         <<AgInt no REsp 2060146>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000211

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.182.510 do STJ: error in procedendo e nulidade da sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182510/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que anulou sentença em ação de tutela cautelar de sequestro de imóveis rurais . 2. O reconhecimento de questão alegada em apelação não consiste em decisão surpresa do acórdão. 3. Considerar depoimentos, escrituras públicas e distratos, demandaria a reavaliação do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via do recurso especial, em face das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. O acolhimento de questão preliminar que anula a decisão recorrida e tenha caráter de prejudicialidade em relação às demais, torna desnecessária a análise das demais questões. 5. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice da Súmula n. 211 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915146, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.182.510, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** error, nulidade, procedendo, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** c45f8d004d17de557579863784534870b23ae2484c26a9a89e0697acd33ba855
- **SHA-256 do registro documental:** 54d4ff3fa431e9d426fd5216a8ccc2212d48cac09fb76459c482d57d60f33f2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182510%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2182510 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 54d4ff3fa431e9d426fd5216a8ccc2212d48cac09fb76459c482d57d60f33f2e
- **SHA-256 do comentário:** d9d182618f9f838b1e1ed1c56ad12d4b0c4a842d7fe4774173c1598244a59d83
