# Registro público: STJ — 1933702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98924/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98924.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dbb6212d634d71f8f5be1bf643874f10e76df1de1de75df2839d2b934d54939

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915149
- **Número de registro na fonte:** 202002453120
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE PREEXISTENTE DA FILHA
EXCLUSIVA DO DE CUJUS. TÍTULO AQUISITIVO ESTRANHO À ATUAL RELAÇÃO
HEREDITÁRIA ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao
direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade
preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por
meação e direito hereditário.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a
copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o
reconhecimento do direito real de habitação, visto que de
titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que
ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020,
DJe de 2/9/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da
Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais
proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior
partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente,
inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta
em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório.
Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO E PARTILHA.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE PREEXISTENTE DA FILHA
EXCLUSIVA DO DE CUJUS. TÍTULO AQUISITIVO ESTRANHO À ATUAL RELAÇÃO
HEREDITÁRIA ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL DO STJ.
1.  A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao
direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade
preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por
meação e direito hereditário.
2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a
copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o
reconhecimento do direito real de habitação, visto que de
titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que
ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020,
DJe de 2/9/2020).
3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da
Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais
proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior
partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente,
inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta
em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1831

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - COPROPRIEDADE DO IMÓVEL COM TERCEIROS -
CONDOMÍNIO PREEXISTENTE À ABERTURA DA SUCESSÃO)
   STJ - <<EREsp 1520294>>-SP, <<REsp 1184492>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1764758>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1436350>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01831

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1831](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1831)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2222428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115793/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1831
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3160307](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153868/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1831
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2189529](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101877/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1831
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933702/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.933.702 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inventário e partilha e direito real de habitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.933.702 e mede,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inventario, julgado, partilha
- **SHA-256 do HTML autoral:** c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
- **SHA-256 do registro documental:** 6dbb6212d634d71f8f5be1bf643874f10e76df1de1de75df2839d2b934d54939
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1933702%2F)

### [Art. 1.831 do Código Civil: direito real de habitação](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1831/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Perder o cônjuge e, logo depois, o teto seria uma dupla penalidade. Para evitar isso, o art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência à família. Ele pode continuar morando ali, independentemente da parte que lhe caiba na herança e qualquer que seja o regime de bens do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** habitacao, real
- **SHA-256 do HTML autoral:** b6bd9424ad7b63802ce1bdeb71db2033caef05e203ba5e19b2b5861dee1dbfd1
- **SHA-256 do registro documental:** 6dbb6212d634d71f8f5be1bf643874f10e76df1de1de75df2839d2b934d54939
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1831%2F)

### [Direito real de habitação: viúva pode morar até morrer](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/direito-real-habitacao-viuvo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um dos cônjuges morre, o sobrevivente não perde automaticamente o direito de continuar morando na casa em que o casal vivia, mesmo que os herdeiros discordem ou que o imóvel deva ser partilhado entre vários filhos. Esse direito tem nome e base legal próprios: direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** habitacao, real
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90f80c8f8053035a25f3d81e2f8100a4d7268b0550a4dd2af68ad8d7850468e6
- **SHA-256 do registro documental:** 6dbb6212d634d71f8f5be1bf643874f10e76df1de1de75df2839d2b934d54939
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdireito-real-habitacao-viuvo%2F)

### [Direito real de habitação do cônjuge viúvo](https://wikijuridica.com.br/glossario/direito-real-de-habitacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdireito-real-de-habitacao%2F)

### [REsp 2.035.547 do STJ: direito real de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2035547/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2035547%2F)

### [REsp 2.212.991 do STJ: direito sucessório e ação de inventário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2212991/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2212991%2F)

### [REsp 2.222.428 do STJ: direito real de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2222428/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2222428%2F)

### [REsp 2.228.754 do STJ: direito real de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2228754/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2228754%2F)

