{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98925,"origem":"stj","sha256_origem":"af7d36c9e657760924db9f3585ec599a12fa2d2c95d1f2959b2d49a5a9ceb4cf","registro_original":{"id_fonte":"000915150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192464","numero_registro":"202500146390","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO ORAL. PRAZO PRESCRICIONAL.\nINTERVENÇÃO DE TERCEIROS. PRECLUSÃO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.\nPRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO. CULPA CONCORRENTE.\nALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS ATRIBUÍDOS A CADA UMA DAS PARTES.\nREVALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO.\n1. Cuida-se na origem de ação de responsabilidade civil por erros\natribuíveis a programa de computador (software) desenvolvido pela\napelante, que também prestava suporte. As seguintes matérias foram\ndevolvidas por meio recurso especial: a) cerceamento na produção de\nprova oral; b) possibilidade de intervenção de terceiros; c)\nausência de contrato escrito e a influência disso no prazo\nprescricional; d) valoração do laudo pericial para distribuição da\nculpa concorrente; e e) alteração do índice de correção do IGP-M\npelo IPCA.\n2. Conforme entendimento desta Corte, \"preclui o direito a prova se\na parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se\nmanifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido\nde produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte\nsilencia na fase de especificação\" (AgRg no AREsp 645.985/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 22/6/2016). Súmula 83/STJ.\n3. Impossível analisar de pedido de intervenção de terceiros, quando\no ponto fora objeto de agravo de instrumento com acórdão transitado\nem julgado.\n4. O fato de um contrato ser oral ou escrito não influencia na regra\nprescricional aplicada, que será determinada pela natureza da\nrelação jurídica por ele regrada.\n5. Impossível se reavaliar os percentuais de culpa concorrente\natribuídos a cada uma das partes a partir da análise\nfático-probatória dos autos. Súmula 7.\n6. Não se pode aplicar a SELIC quando a matéria devolvida for a\nsubstituição por outros índices, e o direito em questão for\ndisponível, uma vez que o juiz deve decidir o mérito nos limites\npropostos pelas partes (Art. 141 do CPC).\nRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DIREITO À PROVA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 645985>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1829280>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2048388>>-RS\n(CULPA CONCORRENTE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 2198070>>-CE, <<AgInt no REsp 2064885>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2429200>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aff6affe329388527e7a98d3790fdf579fa664959eb1130af142fe4a10562ca7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
