{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98931,"origem":"stj","sha256_origem":"3648c647d3c691066bdd5c28fe121d943317e7e75369860742b33e95ca611f0a","registro_original":{"id_fonte":"000915180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4494","numero_registro":"202301319684","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INDEFERIMENTO DE TUTELA\nPROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. DECISÃO\nMONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por Agnaldo Reis dos Santos contra\ndecisão monocrática proferida em sede de tutela provisória, que\nindeferiu o pedido de efeito suspensivo a recurso especial manejado\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual, em\nsíntese, rejeitou o pedido de justiça gratuita e confirmou liminar\nque autorizava a imissão na posse de imóvel adquirido por terceiros\nde boa-fé em leilão extrajudicial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estavam presentes\nos requisitos para concessão de efeito suspensivo ao recurso\nespecial, notadamente o fumus boni iuris e o periculum in mora; (ii)\ndeterminar se o agravante impugnou, de maneira específica e\nfundamentada, os argumentos constantes da decisão agravada, conforme\nexige o art. 1.021, § 1º, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial exige a\npresença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, o\nque não se verifica no caso, pois a probabilidade de êxito recursal\nestá afastada diante da necessidade de reexame de fatos e provas,\nvedado pela Súmula n. 7/STJ.\n4. A alegação genérica de risco irreparável, sem demonstração\nconcreta de perigo iminente, não justifica a concessão da tutela de\nurgência.\n5. A decisão agravada foi suficientemente fundamentada, com base na\njurisprudência consolidada do STJ e na ausência de demonstração dos\npressupostos para a medida excepcional.\n6. O agravante deixou de impugnar de forma específica os fundamentos\nautônomos da decisão agravada, violando o princípio da\ndialeticidade recursal e incidindo na hipótese da Súmula n. 182/STJ.\n7. O recurso não apresentou argumentos novos, tampouco elementos\naptos a desconstituir os fundamentos anteriormente lançados,\nmantendo-se hígida a decisão monocrática.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE IMPUGNAÇÃO - FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO\nCONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2634826>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cb6935dedfc9d39bf5605a29989649ab8b14c3b46819216806d72221da8dc1fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3648c647d3c691066bdd5c28fe121d943317e7e75369860742b33e95ca611f0a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
