{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98933,"origem":"stj","sha256_origem":"41365303f026f140195496e991962ac492bbfe3ba5c8477dda850b7f6ce69b62","registro_original":{"id_fonte":"000915182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2666021","numero_registro":"202402124335","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.\nFIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.\nRECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial, sob os fundamentos de que (i) o artigo 6º da LINDB\npossui natureza constitucional, (ii) não houve demonstração clara\ndo dispositivo legal violado, (iii) inexistiu debate quanto à\ninclusão de novo beneficiário, e (iv) faltou confronto analítico com\nos precedentes citados. A parte agravante sustentou o preenchimento\ndos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ao passo que\na parte agravada, em contraminuta, requereu o desprovimento do\nrecurso e a aplicação de multa por suposto caráter protelatório.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de\nimpugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada\nimpede o conhecimento do agravo interno; e (ii) avaliar se há\ncaráter protelatório na interposição do recurso a justificar a\nimposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos\nda decisão agravada, especialmente quanto à falta de enfrentamento\nsobre a ausência de debate sobre inclusão de novo beneficiário e\ninexistência de confronto analítico com os precedentes citados,\natrai a incidência da Súmula 182/STJ e inviabiliza o conhecimento do\nagravo interno, conforme previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.\n4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a interposição\nde recurso cabível, ainda que com argumentos já refutados, não\nconfigura, por si só, litigância de má-fé nem caracteriza intuito\nprotelatório, afastando a aplicação automática da multa do art.\n1.026, § 2º, do CPC.\nIV. DISPOSITIVO\n5. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2634826>>-SP\n(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2115563>>-MS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2490524>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"598e4b7a36d70be7876ed488e331c67a92e284d9db33020176f8710f972d3ab2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
