{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98937,"origem":"stj","sha256_origem":"7c29cb32a21d080965af3f3ce3e969979796e20703a4563323dc67ac3f3ee4de","registro_original":{"id_fonte":"000915187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2783268","numero_registro":"202404108714","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DESERÇÃO. AGRAVANTE QUE ABRIU MÃO DO PLEITO DE GRATUIDADE\nDE JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DO PREPARO. FALTA DE\nCOMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, em razão da deserção do recurso especial por falta de\ncomprovação do preparo no ato de interposição.\n2. A parte agravante alegou que, apesar de ter solicitado a\ngratuidade de justiça, optou por recolher as custas de forma\nsimples, renunciando ao pedido de gratuidade, mas não realizou o\nrecolhimento em dobro das custas no prazo estipulado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente,\nao não comprovar a concessão da gratuidade de justiça e não efetuar\no recolhimento em dobro das custas no prazo, pode ter seu recurso\nespecial conhecido.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a\nconcessão da gratuidade de justiça não possui efeito retroativo e\nque a ausência de preparo no ato de interposição do recurso\nespecial, sem a devida regularização, resulta em deserção.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo após intimação para\nregularização, a falta de comprovação do preparo em dobro ou da\nconcessão da gratuidade de justiça leva à aplicação da Súmula 187 do\nSTJ, resultando na deserção do recurso.\n6. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 83 do STJ,\nque impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão\nrecorrida está alinhada com a jurisprudência do Tribunal.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO\nPREPARO - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2536922>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2523972>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2323490>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2224057>>-SP\n(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"27a7985ad43a67e8413aa87993d2a837491c310bcadeb352ffe1515729c6fb67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
