{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98939,"origem":"stj","sha256_origem":"62a94c87f55587e311838c0f8dbe715961ab052762378a57147d13c87dea0ccd","registro_original":{"id_fonte":"000915189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2857044","numero_registro":"202500402110","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRELEVÂNCIA.\nINTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. JUNTADA POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. RESOLUÇÃO STJ/GP Nº\n15/2020. DELEGAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATO ORDINATÓRIO. POSSIBILIDADE.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O recurso endereçado à esta instância superior deve estar\nacompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da\nrepresentação processual no ato de sua interposição.\n2. \"O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte,\nestar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do\nagravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp n. 1.936.568/PB,\nRel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 25/11/2021). Era\nimprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o\ntraslado do instrumento constante no feito originário, ou então a\njuntada de novo mandato.\" (AgRg no AREsp 2.186.551/PR, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023,\nDJe de 17/2/2023).\n3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de\nregularizar o vício apontado, no prazo determinado, o que atrai a\nincidência da Súmula 115/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b296208d6d5df9147247cd09c0ddb8c47d31f0d4c69f1d01aab8814f43225ed8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"62a94c87f55587e311838c0f8dbe715961ab052762378a57147d13c87dea0ccd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
