{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98942,"origem":"stj","sha256_origem":"0b475380762530ffe6e25c1a380240f7a1de258a31eb3e5113cd2216e848c405","registro_original":{"id_fonte":"000915192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2482346","numero_registro":"202303345368","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO COMERCIAL. POSTO DE\nCOMBUSTÍVEIS. FIANÇA. PERDA DE OBJETO. VALOR DO ALUGUEL. ÔNUS DA\nPROVA. REVALORAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE QUESTÕES\nFÁTICO-PROBATÓRIAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial, por incidência dos óbices das súmulas 5, 7 do STJ\ne súmula 283 do STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve perda\nsuperveniente do objeto da ação de despejo; (ii) apurar se há\ninteresse processual da autora na ação proposta; (iii) avaliar a\nalegada exoneração da fiança; (iv) examinar a validade da cláusula\ncontratual que fixa o aluguel com base no percentual de venda de\ncombustível; e (v) apurar a ausência de impugnação específica a\nfundamentos autônomos da decisão recorrida.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A alegação de perda de objeto não se sustenta quando a ação de\ndespejo é cumulada com cobrança de aluguéis em atraso, subsistindo a\npretensão mesmo após a desocupação do imóvel, nos termos do art.\n62, I, da Lei 8.245/1991.\n4. O reconhecimento da aplicabilidade da Lei 8.245/1991 ao contrato\nde sublocação, já decidido em recurso especial anterior, torna\nincabível nova discussão sobre a falta de interesse de agir,\nsobretudo quando não impugnado esse fundamento no recurso especial,\natraindo a incidência da Súmula 283/STF.\n5. A cláusula contratual que estabelece o valor do aluguel com base\nno percentual sobre as vendas não pode ser revista em sede de\nrecurso especial sem reexame de cláusulas contratuais e fatos,\nprocedimento vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.\nV. DISPOSITIVO\n6 Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art62"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991\n        ART:00062 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"588e652bdbedaa80962808eb9d270d50c8d7e5e67e359734fe5b703f6e5bdbb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
