{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98951,"origem":"stj","sha256_origem":"8ccd698e7ac0a15ded8fcc03f2cfb168e91540a865b971119d9a82fb907b9fd3","registro_original":{"id_fonte":"000915219","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2837453","numero_registro":"202404899571","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC.\n1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto\ninterposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do\nart. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos\ndo Código de Processo Civil.\n2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei\nn. 14.939/2024, aplicar-se-á a todos os processos em curso, devendo\no recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de\ninterposição do recurso, e, se não o fizer, o Tribunal determinará,\na qualquer momento enquanto não encerrada a sua competência, a\ncorreção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a\ninformação já conste do processo eletrônico.\n3. No presente caso, a parte foi regularmente intimada para\ncomprovar eventual suspensão de prazo processual, apresentando\npetição de fls. 1.350/1.353, contudo, insuficiente para afastar a\nintempestividade.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        PAR:00006 ART:01042\n(ART. 1.003, § 6º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)","LEG:FED LEI:014939 ANO:2024"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2815359>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2753678>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3899778b3514d7195e60b617c8850fa0fcfdfbced41c6dd9952560a3587626c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
