{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98957,"origem":"stj","sha256_origem":"56f615019500ede9f0d83ac9bd1fdc11554443ea5012b229139ad55d8fe7f999","registro_original":{"id_fonte":"000915336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2750637","numero_registro":"202403569992","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO\nNA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do\nrecurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte\nagravante alega que a decisão contrariou o artigo 373, inciso I, do\nCódigo de Processo Civil, ao não exigir comprovação específica do\ndano material sofrido.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada,\nao negar provimento ao recurso especial, violou o artigo 373, inciso\nI, do CPC, ao não exigir comprovação específica dos danos materiais\nalegados pela parte agravada.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de\nindenização por danos morais em caso de mero inadimplemento\ncontratual, conforme precedentes do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência\nconsolidada do STJ, que presume a existência de lucros cessantes em\ncaso de atraso na entrega de imóvel.\n5. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ admite a indenização por danos morais em\ncasos de atraso excessivo na entrega de imóvel, não se tratando de\nmero inadimplemento contratual.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000543","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<REsp 2196816>>-SP, <<AREsp 2825084>>-MT,\n         <<EREsp 1341138>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dfcb88d0a66f22d9f9bdf331e8fcc8597a227420e6d981c1e4895ae3d07d32a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
