# Registro público: STJ — 2750637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56f615019500ede9f0d83ac9bd1fdc11554443ea5012b229139ad55d8fe7f999

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte
agravante alega que a decisão contrariou o artigo 373, inciso I, do
Código de Processo Civil, ao não exigir comprovação específica do
dano material sofrido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada,
ao negar provimento ao recurso especial, violou o artigo 373, inciso
I, do CPC, ao não exigir comprovação específica dos danos materiais
alegados pela parte agravada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
indenização por danos morais em caso de mero inadimplemento
contratual, conforme precedentes do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência
consolidada do STJ, que presume a existência de lucros cessantes em
caso de atraso na entrega de imóvel.
5. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ admite a indenização por danos morais em
casos de atraso excessivo na entrega de imóvel, não se tratando de
mero inadimplemento contratual.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO
NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte
agravante alega que a decisão contrariou o artigo 373, inciso I, do
Código de Processo Civil, ao não exigir comprovação específica do
dano material sofrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada,
ao negar provimento ao recurso especial, violou o artigo 373, inciso
I, do CPC, ao não exigir comprovação específica dos danos materiais
alegados pela parte agravada.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de
indenização por danos morais em caso de mero inadimplemento
contratual, conforme precedentes do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência
consolidada do STJ, que presume a existência de lucros cessantes em
caso de atraso na entrega de imóvel.
5. A revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ admite a indenização por danos morais em
casos de atraso excessivo na entrega de imóvel, não se tratando de
mero inadimplemento contratual.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS - SÚMULA
83/STJ)
   STJ - <<REsp 2196816>>-SP, <<AREsp 2825084>>-MT,
         <<EREsp 1341138>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000543
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3137354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157275/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3035049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152972/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3102201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153065/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
