{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98963,"origem":"stj","sha256_origem":"cc2ad52470f61b27d58caad6a38ef85f0f63fb5d5b8c72ef204819e54ccb0d75","registro_original":{"id_fonte":"000915342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2581316","numero_registro":"202400691433","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO\nLOCAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA\nSUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO\nESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE\nREPRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial por intempestividade e irregularidade no preparo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial foi interposto tempestivamente e se houve regularização do\npreparo.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois\nfoi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de\nferiado local no ato de interposição.\n4. A falta de comprovação de feriado local no momento da\ninterposição do recurso impede a regularização posterior, conforme\njurisprudência consolidada do STJ.\n5. Além disso, o agravo em recurso especial foi interposto\ndesassistido de procuração que comprove a regularidade da\nrepresentação. O advogado da recorrente peticionou sua habilitação\nfora do prazo recursal. À luz da Súmula 115 desta Corte Superior, na\ninstância especial, é considerado inexistente o recurso interposto\npor advogado sem procuração nos autos.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014579 ANO:2023","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - ANTERIOR A LEI\n14.759/2023 - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2638677>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2630105>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bd37c79e9bc69a26f852c4f69990ab63e7722aac7e3348c4bd7d90874edc67f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
