# Registro público: STJ — 2581316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc2ad52470f61b27d58caad6a38ef85f0f63fb5d5b8c72ef204819e54ccb0d75

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial por intempestividade e irregularidade no preparo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial foi interposto tempestivamente e se houve regularização do
preparo.

### III. Razões de decidir

3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois
foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de
feriado local no ato de interposição.
4. A falta de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso impede a regularização posterior, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
5. Além disso, o agravo em recurso especial foi interposto
desassistido de procuração que comprove a regularidade da
representação. O advogado da recorrente peticionou sua habilitação
fora do prazo recursal. À luz da Súmula 115 desta Corte Superior, na
instância especial, é considerado inexistente o recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO
LOCAL. DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial por intempestividade e irregularidade no preparo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial foi interposto tempestivamente e se houve regularização do
preparo.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, pois
foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, sem comprovação de
feriado local no ato de interposição.
4. A falta de comprovação de feriado local no momento da
interposição do recurso impede a regularização posterior, conforme
jurisprudência consolidada do STJ.
5. Além disso, o agravo em recurso especial foi interposto
desassistido de procuração que comprove a regularidade da
representação. O advogado da recorrente peticionou sua habilitação
fora do prazo recursal. À luz da Súmula 115 desta Corte Superior, na
instância especial, é considerado inexistente o recurso interposto
por advogado sem procuração nos autos.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA - ANTERIOR A LEI
14.759/2023 - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2638677>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2630105>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014579 ANO:2023
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cc2ad52470f61b27d58caad6a38ef85f0f63fb5d5b8c72ef204819e54ccb0d75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

