{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98968,"origem":"stj","sha256_origem":"dffa1bfde367e94cca8481e2ff7e787ed7006c11134f3f63582a9fc7858c9bc2","registro_original":{"id_fonte":"000915347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1833615","numero_registro":"201902508156","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA PELA\nOPERADORA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por beneficiária de plano de saúde\ncoletivo empresarial contra decisão monocrática que deu provimento\nao recurso especial da operadora, reformando acórdão do tribunal de\norigem que a havia condenado a ofertar plano individual em razão da\nrescisão unilateral do contrato coletivo. A agravante alegou\nviolação à Resolução CONSU nº 19/1999 e invocou precedente do STJ\n(REsp 1.701.600/SP), que vedaria a rescisão unilateral imotivada em\ncontratos com microempresa e dois beneficiários. Requereu a\nreconsideração da decisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a rescisão\nunilateral imotivada de plano de saúde coletivo empresarial por\nparte da operadora; (ii) estabelecer se a operadora é obrigada a\nofertar plano individual ou familiar após o encerramento do contrato\ncoletivo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\nCódigo de Processo Civil.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nrescisão unilateral imotivada do contrato de plano de saúde coletivo\nempresarial, desde que observado o prazo mínimo de 12 meses de\nvigência e a prévia notificação da parte contrária com antecedência\nmínima de 60 dias.\n5. Não há obrigatoriedade de a operadora oferecer plano individual\nou familiar aos beneficiários do plano coletivo rescindido, caso\natue exclusivamente com planos coletivos e não comercialize outros\ntipos de contratos.\n6. A Resolução CONSU nº 19/1999 não impõe a obrigação de migração\nautomática para plano individual, sendo inaplicável à hipótese em\nque a operadora não oferece esse tipo de plano.\n7. O precedente do REsp 1.701.600/SP não é aplicável ao caso\nconcreto, por ausência de identidade fática, já que não se trata de\nmicroempresa com dois beneficiários nem de rescisão considerada\nabusiva pelo STJ naquele julgamento.\n8. A rescisão do plano decorreu de manifestação expressa da\nestipulante do contrato (Auto Escola Sarah Ltda Me), sendo legítimo\no encerramento por iniciativa do contratante coletivo.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000019 ANO:1999\n(CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CONSU)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - OPERADORA - DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL -\nNÃO COMERCIALIZAÇÃO DESSE TIPO DE PRODUTO)\n   STJ - <<REsp 1592278>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f28cca1b6a2518e7789da29ad54129232a53adf4e76b5a1a327c8d5ce9dcee84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
