{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98969,"origem":"stj","sha256_origem":"e78c153aa73f06735631dc2c735551497692ad066a18da50875057f398770139","registro_original":{"id_fonte":"000915348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"75003","numero_registro":"202404043640","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO\nJURISDICIONAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO\nOBRIGATÓRIA DE AGRAVO INTERNO AO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE\nOU TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE\nSEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto por LILIAN\nARGUELHO MONTEIRO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nMato Grosso do Sul, que indeferiu liminarmente o mandado impetrado\ncom o objetivo de anular decisão monocrática que não conheceu de\nagravo interno por ofensa ao princípio da dialeticidade e, com isso,\nobter a submissão do recurso ao julgamento colegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao\nprincípio da colegialidade pela decisão monocrática que não\nconheceu de agravo interno; (ii) definir se é cabível mandado de\nsegurança para impugnar ato jurisdicional proferido no curso regular\ndo processo, sem evidência de ilegalidade ou teratologia.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que o mandado de\nsegurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso, sendo\ncabível apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou\nteratologia, o que não se verifica no caso concreto.\n4. A decisão atacada observou o disposto no art. 932, III, do CPC,\nao não conhecer de agravo interno por ausência de impugnação\nespecífica, o que não configura violação ao princípio da\ncolegialidade, sobretudo diante da possibilidade de posterior\nreapreciação pela via recursal adequada.\n5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ônus ao recorrente de impugnar\nintegralmente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente\na apresentação de argumentos genéricos, sob pena de aplicação da\nSúmula 182 do STJ.\n6. A impetrante não demonstrou direito líquido e certo nem indicou\nqualquer ilegalidade manifesta no ato impugnado, configurando uso\nindevido da via mandamental, conforme orientação da Súmula 267 do\nSTF.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2634826>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"989579da4a86dda8dba60609b1714b311b4db9e6d968885ac19aa88925a77441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
