# Registro público: STJ — 75003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e78c153aa73f06735631dc2c735551497692ad066a18da50875057f398770139

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto por LILIAN
ARGUELHO MONTEIRO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul, que indeferiu liminarmente o mandado impetrado
com o objetivo de anular decisão monocrática que não conheceu de
agravo interno por ofensa ao princípio da dialeticidade e, com isso,
obter a submissão do recurso ao julgamento colegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao
princípio da colegialidade pela decisão monocrática que não
conheceu de agravo interno; (ii) definir se é cabível mandado de
segurança para impugnar ato jurisdicional proferido no curso regular
do processo, sem evidência de ilegalidade ou teratologia.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que o mandado de
segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso, sendo
cabível apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou
teratologia, o que não se verifica no caso concreto.
4. A decisão atacada observou o disposto no art. 932, III, do CPC,
ao não conhecer de agravo interno por ausência de impugnação
específica, o que não configura violação ao princípio da
colegialidade, sobretudo diante da possibilidade de posterior
reapreciação pela via recursal adequada.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ônus ao recorrente de impugnar
integralmente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente
a apresentação de argumentos genéricos, sob pena de aplicação da
Súmula 182 do STJ.
6. A impetrante não demonstrou direito líquido e certo nem indicou
qualquer ilegalidade manifesta no ato impugnado, configurando uso
indevido da via mandamental, conforme orientação da Súmula 267 do
STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO
OBRIGATÓRIA DE AGRAVO INTERNO AO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
OU TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE
SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto por LILIAN
ARGUELHO MONTEIRO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul, que indeferiu liminarmente o mandado impetrado
com o objetivo de anular decisão monocrática que não conheceu de
agravo interno por ofensa ao princípio da dialeticidade e, com isso,
obter a submissão do recurso ao julgamento colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve violação ao
princípio da colegialidade pela decisão monocrática que não
conheceu de agravo interno; (ii) definir se é cabível mandado de
segurança para impugnar ato jurisdicional proferido no curso regular
do processo, sem evidência de ilegalidade ou teratologia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que o mandado de
segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso, sendo
cabível apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou
teratologia, o que não se verifica no caso concreto.
4. A decisão atacada observou o disposto no art. 932, III, do CPC,
ao não conhecer de agravo interno por ausência de impugnação
específica, o que não configura violação ao princípio da
colegialidade, sobretudo diante da possibilidade de posterior
reapreciação pela via recursal adequada.
5. O art. 1.021, § 1º, do CPC impõe ônus ao recorrente de impugnar
integralmente os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente
a apresentação de argumentos genéricos, sob pena de aplicação da
Súmula 182 do STJ.
6. A impetrante não demonstrou direito líquido e certo nem indicou
qualquer ilegalidade manifesta no ato impugnado, configurando uso
indevido da via mandamental, conforme orientação da Súmula 267 do
STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2634826>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2772175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102242/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2752135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101993/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

