# Registro público: STJ — 2096379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5145d7da8b901bcb99b82aeccf2c7433ccc51861eafbb9cc6acf4652d7173b24

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915352
- **Número de registro na fonte:** 202303284766
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. PENHORA DE VALORES EM CONTA DE TERCEIRO. AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N. 126 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados
no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão
recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando
rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão
vergastado.
- **Item 2 (texto oficial):** A invocação dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao
contraditório deixou de ser infirmada mediante a interposição de
recurso extraordinário, atraindo o teor da Súmula n. 126 do STJ, que
obsta o conhecimento do recurso especial nesse ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL.
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. PENHORA DE VALORES EM CONTA DE TERCEIRO. AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N. 126 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados
no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão
recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando
rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão
vergastado.
2. A invocação dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao
contraditório deixou de ser infirmada mediante a interposição de
recurso extraordinário, atraindo o teor da Súmula n. 126 do STJ, que
obsta o conhecimento do recurso especial nesse ponto.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.096.379 do STJ: ação de resolução contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096379/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. A invocação dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório deixou de ser infirmada mediante a interposição de recurso extraordinário, atraindo o teor da Súmula n. 126 do STJ, que obsta o conhecimento do recurso especial nesse ponto. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915352, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.096.379, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** contratual, resolucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c73ec697d20ce55d50ead082d6559bdcf0dd28e77b926c19ddbc96a1d6e50f0
- **SHA-256 do registro documental:** 5145d7da8b901bcb99b82aeccf2c7433ccc51861eafbb9cc6acf4652d7173b24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2096379%2F)

### [Ampla defesa e contraditório: as garantias do processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/ampla-defesa-contraditorio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, com os meios e recursos a ela inerentes, garante o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal o contraditório e a ampla defesa. É a partir desse dispositivo que decorrem, por exemplo, o direito de ter advogado, de apresentar provas próprias e de recorrer de decisões desfavoráveis em qualquer fase do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Onde essas garantias estão previstas

- **Âncoras documentais:** ampla, contraditorio, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d1adc41d4ba9e9993ce461fb68242c4ccad82a4eeccc5ec6332647183acddf7
- **SHA-256 do registro documental:** 5145d7da8b901bcb99b82aeccf2c7433ccc51861eafbb9cc6acf4652d7173b24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fampla-defesa-contraditorio%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2096379 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5145d7da8b901bcb99b82aeccf2c7433ccc51861eafbb9cc6acf4652d7173b24
- **SHA-256 do comentário:** 80bdd654eb84746c81c2100443ef88a873f64ceff416106d8dbdc24493e31643
