{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98976,"origem":"stj","sha256_origem":"b9395341b1c91b1a9e917e0c879e7e69e123307357709655064edb0600228d2e","registro_original":{"id_fonte":"000915355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205766","numero_registro":"202501088750","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS\nACOLHIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO ACERCA\nDE QUESTÃO RELEVANTE AO JULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. \"Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para\ndesconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios\nserão arbitrados com base no princípio da causalidade,\nresponsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não\natualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão\nsuportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta,\ndepois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou\ninsistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem\ncujo domínio foi transferido para terceiro\" (Tema n. 872/STJ).\n2. Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem\ndeixa de se manifestar, expressamente, sobre questão suscitada em\nembargos de declaração relevante para o julgamento da causa.\n3. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÃO RELEVANTE PARA O\nJULGAMENTO DA CAUSA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1711626>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1708003>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f8621f00076fb271f08fdce7adbf0b210138ab7715ffbd70c71416afdb3c35ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
