# Registro público: STJ — 736882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9898/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** daed08cf2411ba39d94d05f3309ea872feb8da34af0d254f19e296a356c0c1ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CARÁTER
EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
- **Item 3 (texto oficial):** A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da
medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável a
demonstração do inequívoco enquadramento do preso no grupo de
vulneráveis à covid-19, da impossibilidade de receber tratamento
médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a
maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no
ambiente social.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CARÁTER
EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no
preenchimento dos requisitos dos arts. 312, 313 e 315 do CPP impede
a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art.
319 do CPP.
2. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
3. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da
medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável a
demonstração do inequívoco enquadramento do preso no grupo de
vulneráveis à covid-19, da impossibilidade de receber tratamento
médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a
maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no
ambiente social.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 527660>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<RHC 133153>>-MG,
         <<AgRg no HC 729735>>-PR,
         <<AgRg no HC 618887>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - EMPREGO DE MEIO VIOLENTO)
   STJ - <<RHC 92308>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO ACUSADO)
   STJ - <<HC 517320>>-MG
(PRISÃ PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 585571>>-GO,
         <<RHC 127843>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - PANDEMIA)
   STJ - {{HC 574236}}-SP,
         {{HC 561993}}-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 ART:00315 ART:00319
- LEG:FED REC:000062 ANO:2020
*****  RCVID-2020    RECOMENDAÇÃO SOBRE MEDIDAS PREVENTIVAS À
PROPAGAÇÃO DA COVID-19
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1034387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117092/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 161934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10220/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1035680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117089/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
