# Registro público: STJ — 2837340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 041400b23754a04bbf36676bed642593f77e8a78baa1cf2848bb771fdfe5f7b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a correção de
erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa
julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de
ofício pelo julgador.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a correção de
erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa
julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de
ofício pelo julgador.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
