# Registro público: STJ — 1863565

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07b2080911409acb61421da93f061415626d2b8f9c0eb001f73023cc65e3744c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO.
SUPERVENIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. CUSTAS. ISENÇÃO. PROVAS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de acordo firmado entre as partes enseja a perda
de objeto do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, é inviável rever a conclusão do aresto impugnado sobre a
isenção do pagamento das custas, em razão do óbice da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Os consectários da condenação são matéria de ordem pública, e sua
fixação ou revisão, de ofício, não configura julgamento fora do
pedido. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer em
parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO.
SUPERVENIÊNCIA. PERDA DE OBJETO. CUSTAS. ISENÇÃO. PROVAS. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA.
1. A superveniência de acordo firmado entre as partes enseja a perda
de objeto do recurso especial.
2. No caso, é inviável rever a conclusão do aresto impugnado sobre a
isenção do pagamento das custas, em razão do óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. Os consectários da condenação são matéria de ordem pública, e sua
fixação ou revisão, de ofício, não configura julgamento fora do
pedido. Precedentes.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer em
parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 07b2080911409acb61421da93f061415626d2b8f9c0eb001f73023cc65e3744c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

