{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98991,"origem":"stj","sha256_origem":"aebf51bee745bc78bcac8aa67f39fe070cb1d87a6985326119a1de50d914934a","registro_original":{"id_fonte":"000915390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117089","numero_registro":"202304112505","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL\nDEFICIENTE. AUSÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIAS DOS\nCONTRATOS JUNTADAS. IMPUGNAÇÃO AUSENTE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E\n7/STJ. TÍTULO. VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº\n568/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido de que\nausente a impugnação em relação à autenticidade das cópias\ndigitalizadas dos instrumentos contratuais acostados aos autos\nencontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº\n568/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUNTADA DE CÓPIAS DOS CONTRATOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2106763>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 2168567>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2035971>>-PR, <<REsp 2061889>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"96052f24635c5156994b0f4b2f5be668c065c0bba79781bcd479c6f488d200df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
