# Registro público: STJ — 2117089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aebf51bee745bc78bcac8aa67f39fe070cb1d87a6985326119a1de50d914934a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915390
- **Número de registro na fonte:** 202304112505
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DEFICIENTE. AUSÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIAS DOS
CONTRATOS JUNTADAS. IMPUGNAÇÃO AUSENTE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ. TÍTULO. VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido de que
ausente a impugnação em relação à autenticidade das cópias
digitalizadas dos instrumentos contratuais acostados aos autos
encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
DEFICIENTE. AUSÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIAS DOS
CONTRATOS JUNTADAS. IMPUGNAÇÃO AUSENTE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ. TÍTULO. VIA ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº
568/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido de que
ausente a impugnação em relação à autenticidade das cópias
digitalizadas dos instrumentos contratuais acostados aos autos
encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº
568/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - JUNTADA DE CÓPIAS DOS CONTRATOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2106763>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 2168567>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2035971>>-PR, <<REsp 2061889>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
