{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98994,"origem":"stj","sha256_origem":"488fc3af5cff06a60d1cf8ae71ecfd0dd3db58f50049d3ad8cb9706c4a398a10","registro_original":{"id_fonte":"000915396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1857605","numero_registro":"202000078307","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nTARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SERVIÇO DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE.\nTEMA REPETITIVO Nº 958. CONFIGURAÇÃO.\n1. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento em julgamento\nproferido em regime de recurso repetitivo no sentido da abusividade\nda cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços\nprestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser\nefetivamente prestado, bem como da validade da tarifa que prevê o\nressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvada a\nabusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado. Tema\nnº 958.\n2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da\nausência de especificação quanto aos serviços cobrados e da falta de\ncomprovação da prestação dos serviços demandaria o reexame\nfático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.\n3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial\ninterposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional prejudica a\nanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS BANCÁRIOS - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TARIFA DE REGISTRO DE\nCONTRATO - SERVIÇO DE TERCEIROS - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1578553>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 958)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"142568f98d4dff0e8d7ba823c3a8d64b547fe51a5522c9c87e5aa05597cd4ac6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
