# Registro público: STJ — 1857605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 488fc3af5cff06a60d1cf8ae71ecfd0dd3db58f50049d3ad8cb9706c4a398a10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915396
- **Número de registro na fonte:** 202000078307
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SERVIÇO DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE.
TEMA REPETITIVO Nº 958. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ firmou entendimento em julgamento
proferido em regime de recurso repetitivo no sentido da abusividade
da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços
prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser
efetivamente prestado, bem como da validade da tarifa que prevê o
ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvada a
abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado. Tema
nº 958.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
ausência de especificação quanto aos serviços cobrados e da falta de
comprovação da prestação dos serviços demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SERVIÇO DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE.
TEMA REPETITIVO Nº 958. CONFIGURAÇÃO.
1. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento em julgamento
proferido em regime de recurso repetitivo no sentido da abusividade
da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços
prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser
efetivamente prestado, bem como da validade da tarifa que prevê o
ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvada a
abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado. Tema
nº 958.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
ausência de especificação quanto aos serviços cobrados e da falta de
comprovação da prestação dos serviços demandaria o reexame
fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TARIFA DE REGISTRO DE
CONTRATO - SERVIÇO DE TERCEIROS - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1578553>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 958)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1857605 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 488fc3af5cff06a60d1cf8ae71ecfd0dd3db58f50049d3ad8cb9706c4a398a10
- **SHA-256 do comentário:** c382063a009a8b2c1bae836944403c4f2c7fac67d87e7e5b441e3d19e776aced
