# Registro público: STJ — 1920816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98996/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98996.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a93b4138ee4d74872d19f9286dd2fce15bf0b10b27dfe088ec0e13edab6ade5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE AÇÕES E
EXECUÇÕES. STAY PERIOD. ARTIGO 6º, § 4º. DA LEI Nº 11.101/2005.
PRORROGAÇÃO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevalece na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento
de que, em casos excepcionais, o prazo previsto no § 4º do artigo 6º
da Lei nº 11.101/2005 pode ser prorrogado, desde que comprovada a
necessidade de tal prorrogação para o sucesso da recuperação e não
reste evidenciada a negligência da parte requerente.
- **Item 2 (texto oficial):** O exame das especificidades fáticas que eventualmente recomendem
o provimento do pleito de prorrogação do stay period é tarefa que
incumbe exclusivamente às instâncias de cognição plena, haja vista a
inteligência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE AÇÕES E
EXECUÇÕES. STAY PERIOD. ARTIGO 6º, § 4º. DA LEI Nº 11.101/2005.
PRORROGAÇÃO. INDEFERIMENTO. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Prevalece na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento
de que, em casos excepcionais, o prazo previsto no § 4º do artigo 6º
da Lei nº 11.101/2005 pode ser prorrogado, desde que comprovada a
necessidade de tal prorrogação para o sucesso da recuperação e não
reste evidenciada a negligência da parte requerente.
2. O exame das especificidades fáticas que eventualmente recomendem
o provimento do pleito de prorrogação do stay period é tarefa que
incumbe exclusivamente às instâncias de cognição plena, haja vista a
inteligência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - STAY PERIOD - PRORROGAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1558961>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1809590>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1211013>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2037987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123640/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2474619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60805/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2254499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142031/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.920.816 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1920816/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.920.816 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, suspensão de ações e execuções e stay period. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 692ab845b582973f518570ba584b45fe5ac5020f3e3311e6a224809faf67b554
- **SHA-256 do registro documental:** 6a93b4138ee4d74872d19f9286dd2fce15bf0b10b27dfe088ec0e13edab6ade5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1920816%2F)

### [REsp 1.980.777 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980777/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.980.777 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recuperação judicial, contratos administrativos rescindidos e anterioridade da retenção. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicial, recuperacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f016337c4109fd946f887bdab0c9180e9980247e46f8eaee7c38a85b15089482
- **SHA-256 do registro documental:** 6a93b4138ee4d74872d19f9286dd2fce15bf0b10b27dfe088ec0e13edab6ade5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980777%2F)

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Assim que o juiz defere o processamento do pedido de recuperação judicial, começa a contar um prazo que costuma ser chamado, no meio jurídico, de "stay period": um período em que boa parte das cobranças contra a empresa fica paralisada, dando fôlego para que o plano de recuperação seja construído e votado sem a pressão simultânea de execuções correndo em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** period, stay
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1e321ec7ff053597eacd36fcbe03778209e84a0f2e37cb0d2c81d9dbc544b30f
- **SHA-256 do registro documental:** 6a93b4138ee4d74872d19f9286dd2fce15bf0b10b27dfe088ec0e13edab6ade5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)

### [REsp 1.994.200 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1994200/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1994200%2F)

### [REsp 2.024.439 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2024439/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2024439%2F)

### [REsp 2.037.987 do STJ: recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2037987/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2037987%2F)

### [REsp 2.071.910 do STJ: direito empresarial e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2071910/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2071910%2F)

### [REsp 2.075.134 do STJ: direito falimentar e recuperação judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075134/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075134%2F)

