{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98997,"origem":"stj","sha256_origem":"6f602080bee6b2a1296560ae87444c94f0e2f6dc97c90b19440b74adc9cb9c7c","registro_original":{"id_fonte":"000915399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180941","numero_registro":"202404191220","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO. EXTINÇÃO. PERDA\nPARCIAL DO OBJETO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INTUITO\nPROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO.\n1. Com o pagamento da dívida e a extinção do pedido de falência em\nrazão da desistência manifestada pelo autor, o recurso especial\nperdeu parcialmente o seu objeto.\n2. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável\nnas hipóteses em que constatada a intenção manifestamente\nprotelatória na oposição dos embargos de declaração o que não\nocorreu na hipótese.\n3. Recurso especial parcialmente prejudicado e, na parte\nremanescente, provido para afastar a multa do artigo 1.026, § 2º, do\nCPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no REsp 2090647>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2543473>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9b6eab6398e9a63c1847b0408382b56f2e1c677a70bb94d972444d221e32a392","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
