{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98998,"origem":"stj","sha256_origem":"571371775218411f128c2ab4fb6d80f8c89cb1761e46565959743a5f6fec4a67","registro_original":{"id_fonte":"000915400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208666","numero_registro":"202501362909","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS\nREMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.\nSÚMULA Nº 284/STF. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. OFENSA AO ARTIGO 300\nDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº\n284/STF. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.\n1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente\nquando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula\nnº 284 do Supremo Tribunal Federal.\n2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo\nnormativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso\nespecial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.\n3. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da\nausência de abusividade na contratação e não cabimento da devolução\nem dobro, exigiria a reanálise do contrato e do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do\nSTJ. Prejudicialidade das teses fundamentadas nas alíneas \"a\" e \"c\"\ndo permissivo constitucional.\n4. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c9749e6a7efd839872bdf04d881cebb9a597e41912d425bbf37b05eba446063f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
