# Registro público: STJ — 2208666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 571371775218411f128c2ab4fb6d80f8c89cb1761e46565959743a5f6fec4a67

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915400
- **Número de registro na fonte:** 202501362909
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
SÚMULA Nº 284/STF. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. OFENSA AO ARTIGO 300
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
284/STF. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo
normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso
especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da
ausência de abusividade na contratação e não cabimento da devolução
em dobro, exigiria a reanálise do contrato e do conjunto
fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do
STJ. Prejudicialidade das teses fundamentadas nas alíneas "a" e "c"
do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
SÚMULA Nº 284/STF. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. OFENSA AO ARTIGO 300
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
284/STF. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ.
1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo
normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso
especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da
ausência de abusividade na contratação e não cabimento da devolução
em dobro, exigiria a reanálise do contrato e do conjunto
fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do
STJ. Prejudicialidade das teses fundamentadas nas alíneas "a" e "c"
do permissivo constitucional.
4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.208.666 do STJ: negócios jurídicos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208666/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.208.666 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de negócios jurídicos bancários, limitação dos juros remuneratórios e descaracterização da mora. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancarios, negocios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0af13b4eca06881f940dbe74099cfa2439b65f982898d151c80d1cb22a6ecf0f
- **SHA-256 do registro documental:** 571371775218411f128c2ab4fb6d80f8c89cb1761e46565959743a5f6fec4a67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208666%2F)

### [REsp 2.191.109 do STJ: indicação do dispositivo legal violado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191109/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.191.109 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de indicação do dispositivo legal violado, benefício da assistência judiciária gratuita e desistência da parte

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dispositivo, indicacao, legal, violado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31fe06c8cffd7afc8412ed691137df9f3a28cb306e8017cb0b1bb276502e355e
- **SHA-256 do registro documental:** 571371775218411f128c2ab4fb6d80f8c89cb1761e46565959743a5f6fec4a67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191109%2F)

### [REsp 2.038.700 do STJ: descaracterização da mora](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2038700/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.038.700 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de descaracterização da mora, fixação de honorários sucumbenciais e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** descaracterizacao, mora
- **SHA-256 do HTML autoral:** d535c8591b61fb5e985925a91b1a32fbe2d0ff7ce9fcd60f6f8f169378997fef
- **SHA-256 do registro documental:** 571371775218411f128c2ab4fb6d80f8c89cb1761e46565959743a5f6fec4a67
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2038700%2F)

