{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99,"origem":"stj","sha256_origem":"8ec0cd73b1769be6d16648f795f726c68f7064f783f1ba22c8c83a3f4b193d98","registro_original":{"id_fonte":"000813594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973479","numero_registro":"202103743383","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nIRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA (INFLAÇÃO) DO\nVALOR A SER TRIBUTADO. PARTE INTEGRANTE. TRIBUTAÇÃO. LEGALIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Conforme pacífica orientação deste Tribunal Superior, não há\nilegalidade no fato de a correção monetária (inflação) compor as\nbases de cálculo do IRPJ e da CSSL. Precedentes atuais das Turmas\nque compõem a Primeira Seção.\n3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na\nSúmula 83 do STJ, pois a impetrante pede ordem para ?reconhecer a\ninexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a parcela relativa à\ninflação (lucro inflacionário) de todas as receitas financeiras\nauferidas pela Impetrante?; e o TRF4 decidiu ser ?legítima a\nincidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o\nLucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de\noperações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais\ndecorrentes de diferença de correção monetária?.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA\n        NUM:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(IRPJ E CSLL - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE RENDIMENTOS\nDE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL)\n   STF - [[RE 1331654]]\n(IRPJ E CSLL - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE RENDIMENTOS\nDE APLICAÇÕES FINANCEIRAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1506225>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1910522>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1581332>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1927310>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1912107>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1896805>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1926083>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1899551>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"50346f942a8d8575be38e20f69a76f3f9b13321fbbcdaf71e2f72fcd3043ba7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
