# Registro público: STJ — 1973479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ec0cd73b1769be6d16648f795f726c68f7064f783f1ba22c8c83a3f4b193d98

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA (INFLAÇÃO) DO
VALOR A SER TRIBUTADO. PARTE INTEGRANTE. TRIBUTAÇÃO. LEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme pacífica orientação deste Tribunal Superior, não há
ilegalidade no fato de a correção monetária (inflação) compor as
bases de cálculo do IRPJ e da CSSL. Precedentes atuais das Turmas
que compõem a Primeira Seção.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na
Súmula 83 do STJ, pois a impetrante pede ordem para ?reconhecer a
inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a parcela relativa à
inflação (lucro inflacionário) de todas as receitas financeiras
auferidas pela Impetrante?; e o TRF4 decidiu ser ?legítima a
incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de
operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais
decorrentes de diferença de correção monetária?.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IRPJ E CSLL. BASES DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA (INFLAÇÃO) DO
VALOR A SER TRIBUTADO. PARTE INTEGRANTE. TRIBUTAÇÃO. LEGALIDADE.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Conforme pacífica orientação deste Tribunal Superior, não há
ilegalidade no fato de a correção monetária (inflação) compor as
bases de cálculo do IRPJ e da CSSL. Precedentes atuais das Turmas
que compõem a Primeira Seção.
3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na
Súmula 83 do STJ, pois a impetrante pede ordem para ?reconhecer a
inexigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre a parcela relativa à
inflação (lucro inflacionário) de todas as receitas financeiras
auferidas pela Impetrante?; e o TRF4 decidiu ser ?legítima a
incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de
operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais
decorrentes de diferença de correção monetária?.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IRPJ E CSLL - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE RENDIMENTOS
DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL)
   STF - [[RE 1331654]]
(IRPJ E CSLL - BASE DE CÁLCULO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE RENDIMENTOS
DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1506225>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1910522>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1581332>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1927310>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1912107>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1896805>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1926083>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1899551>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUASTJ    ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
        NUM:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
