{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99000,"origem":"stj","sha256_origem":"475a77bee17a1fe4ec10983d929e3396ce4e85d6adfe48ce94b4a0c05f052bc6","registro_original":{"id_fonte":"000915402","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2206924","numero_registro":"202501164659","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE CRÉDITO. TEMA Nº 710/STJ E\nSÚMULA Nº 550/STJ. CREDIT SCORING. DISTINÇÃO. DADOS PESSOAIS.\nCOMERCIALIZAÇÃO. TERCEIROS CONSULENTES. DISPONIBILIZAÇÃO. DEVERES\nLEGAIS DE TRATAMENTO DE DADOS. INOBSERVÂNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA DO GESTOR DE BANCO DE DADOS. CONFIGURAÇÃO.\n1. A comercialização dos dados pessoais do consumidor por meio dos\nserviços \"Acerta Essencial\", \"Acerta Intermediário\", \"Acerta\nCompleto\" e \"Dataplus\", oferecidos aos clientes da recorrida, não\nfoi enfrentada no julgamento do Tema nº 710/STJ e na Súmula nº\n550/STJ, consistindo, assim, em caso de distinção (distinguishing).\n2. A obtenção de informações cadastrais do consumidor por terceiros,\nainda que sejam dados pessoais não sensíveis, exige o prévio e\nexpresso consentimento do titular, pois não há autorização legal\npara que o gestor de banco de dados disponibilize tais dados a esses\nconsulentes, ficando caracterizada, com a comercialização indevida,\no dano moral presumido (in re ipsa).\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONSUMIDOR - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS A\nTERCEIROS - DANO MORAL PRESUMIDO)\n   STJ - <<REsp 2115461>>-SP","tema":"PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af3d30610892766a83f8103e9694d647488c65e09441a8685ec93c8b66bf739e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"475a77bee17a1fe4ec10983d929e3396ce4e85d6adfe48ce94b4a0c05f052bc6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
