{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99007,"origem":"stj","sha256_origem":"ac909a449168e1a3a472ec88f0a4736d9e69d947f4a07c60fc8ca8d7fd06b498","registro_original":{"id_fonte":"000915420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2616217","numero_registro":"202401023396","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. POLÍCIA CIVIL. MINISTÉRIO\nPÚBLICO. ENVIO DE OFÍCIOS. ART. 40 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nINDÍCIOS DE ILÍCITO PENAL. NÃO RECONHECIMENTO. VISTA DOS AUTOS PELO\nPARQUET. REALIZAÇÃO. ATUAÇÃO COMO FISCAL DA LEI. CIÊNCIA DO CONTEÚDO\nDOS AUTOS. FINALIDADE CUMPRIDA. REMESSA DESNECESSÁRIA. INTUITO\nINFRINGENTE. INVIABILIDADE.\n1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\nafigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\nque objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\na contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o\njulgado por via inadequada.\n2. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n3. A finalidade do art. 40 do Código de Processo Penal é garantir\nque o Ministério Público tome ciência da possível prática de crime\nde ação pública, o que dispensa o envio de cópias dos autos quando,\nna condição de fiscal da lei, o órgão já teve acesso ao processo e\nconhecimento dos fatos, conforme demonstram os termos de ciência\ndevidamente juntados.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5f94ea2fd9df1d00960aef82d012561c50cb6824805055e3f0f8b1e8780727b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
