# Registro público: STJ — 2080336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bff36f4eb53257ea2d185e4069285f37b004c4bf691c4f6e29051c077b189ab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915423
- **Número de registro na fonte:** 202200578962
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. JUROS DE MORA. ERRO DE CÁLCULLO. ALEGAÇÃO SOMENTE EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a oposição dos embargos de declaração interrompem o prazo
recursal, salvo quando não conhecidos, por intempestividade ou
manifestamente inadmissível. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A insurgência recurso alegada somente em embargos de declaração
caracteriza indevida inovação recursal. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
- **Item 5 (texto oficial):** Indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita. Agravo
interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. JUROS DE MORA. ERRO DE CÁLCULLO. ALEGAÇÃO SOMENTE EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a oposição dos embargos de declaração interrompem o prazo
recursal, salvo quando não conhecidos, por intempestividade ou
manifestamente inadmissível. Precedentes.
2. A insurgência recurso alegada somente em embargos de declaração
caracteriza indevida inovação recursal. Precedente.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
5. Indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita. Agravo
interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art6, urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2208162>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2466439>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00006 ART:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1950-02-05%3B1060%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1950-02-05%3B1060%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2858011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102211/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art6, urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2147590](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131225/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2745781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83369/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2bff36f4eb53257ea2d185e4069285f37b004c4bf691c4f6e29051c077b189ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2bff36f4eb53257ea2d185e4069285f37b004c4bf691c4f6e29051c077b189ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

