# Registro público: STJ — 2791139

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-09
- **Publicação:** 2025-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55594d2b4f91ffcd32c1d68f425df68bed003b1f50d8f51767acae073bfdab30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE
REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO
INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO.
APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. CITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial
teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc.
I, alínea "b", o recurso cabível seria o agravo interno de que trata
do § 2º do dispositivo legal em comento.2. A interposição de agravo
em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro
grosseiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplicabilidade da regra inserta no artigo 1.031, §2°, do Código
Civil adstrita às hipóteses em que a apuração e o pagamento dos
haveres ocorra no curso normal, sem litígio judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** A interposição de ação acerca do inadimplemento de haveres
constitui a sociedade devedora em mora, a justificar a incidência de
juros de mora a partir da citação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE
REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO
INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO.
APURAÇÃO DE HAVERES. JUROS DE MORA. CITAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial
teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc.
I, alínea "b", o recurso cabível seria o agravo interno de que trata
do § 2º do dispositivo legal em comento.2. A interposição de agravo
em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro
grosseiro.
3. Aplicabilidade da regra inserta no artigo 1.031, §2°, do Código
Civil adstrita às hipóteses em que a apuração e o pagamento dos
haveres ocorra no curso normal, sem litígio judicial.
4. A interposição de ação acerca do inadimplemento de haveres
constitui a sociedade devedora em mora, a justificar a incidência de
juros de mora a partir da citação.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55594d2b4f91ffcd32c1d68f425df68bed003b1f50d8f51767acae073bfdab30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

