{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99014,"origem":"stj","sha256_origem":"b5bfebe9fe2a61ee355e357f562482a5de5411ebc2dbb1883cf1ede8af109d05","registro_original":{"id_fonte":"000915436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933765","numero_registro":"202102081058","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO COMBINADA COM DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nIMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL E 502 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº\n211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.\n1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de\nsanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao\nart. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial,\natraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.\n2. Os dispositivos legais indicados como malferidos não possuem\ncomando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão\nrecorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo\nrecorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso\nespecial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.\n3. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 195/196\nreconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"004a72f509f335f2eb21d7aaf804c523856699d4454636f6a2263702c11a6d26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
