{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":99017,"origem":"stj","sha256_origem":"c7301c933a21ccbd0be24568a32f255d67630c7b57a244d162ed9e29f90e31f2","registro_original":{"id_fonte":"000915439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2807286","numero_registro":"202404644940","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-09","data_publicacao":"2025-06-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, CONHECIMENTO.\nAPELO NOBRE. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE E AUSÊNCIA DE\nINTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PRÓPRIO.\nTRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL QUE SE DÁ PELO REGISTRO\nDO TÍTULO TRANSLATIVO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.245 E 1.275, AMBOS DO\nCC. EXISTÊNCIA DO REGISTRO DE UMA DAS MATRÍCULAS. QUESTÃO NÃO\nDEBATIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA.\nSÚMULA N. 282 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Não detém legitimidade e interesse jurídico para o pedido de\nusucapião quem já possui a propriedade registral do bem a ser\nusucapido. O que transfere a propriedade do bem imóvel não é o ato\nde alienação, mas sim o seu registro na respectiva matrícula.\n2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas\nsuscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos\nembargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento,\nincidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF.\n3. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial porque não\ncomprovado nos moldes legais, uma vez que não realizado o necessário\ncotejo analítico entre os julgados trazidos a confronto.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e a ele\nnegar provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1245","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1275","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01245 PAR:ÚNICO ART:01275 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<REsp 2200613>>-SP\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164165>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2283450>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c543a9df-a868-4b7b-9303-77fc3b31b976/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b191b185843c7a9224c5114236b6690d75da4dfdff91dc0c37876989bcfabf4e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
